Lançamento
É o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.Tendo ocorrido o fato gerador, há condições de se proceder ao registro contábil do direito a receber da fazenda pública em contrapartida a uma variação ativa, em contas do sistema patrimonial, o que representa o registro da receita por competência.
Algumas receitas não percorrem o estágio do lançamento, conforme lei 4.320/64: “São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.”
Arrecadação
É a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.Recolhimento
É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
O lançamento não é considerado mais um estágio da receita conforme descrito no MTO 2011.
ResponderExcluirPerfeito
ResponderExcluirNo entanto, ainda o é por parte da doutrina e da STN
Mais um imbróglio da Contabilidade Pública (AFO)
Olho Vivo !!!