
Art. 60 da Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro, Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, estabelece que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Em outras palavras, antes de realizar qualquer gasto, é necessário que a administração pública empenhe o valor, ou seja, reserve o montante necessário para a despesa. [...]
Leia mais no site: https://portalcontabilidadepublica.com.br
https://portalcontabilidadepublica.com.br/?p=3870