

Introdução
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) representa um marco fundamental na modernização da contabilidade pública brasileira, estabelecendo um sistema padronizado e estruturado para o registro contábil dos atos e fatos praticados pelas entidades do setor público 12. Desenvolvido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis, o PCASP surge como resposta à necessidade de convergência aos padrões internacionais de contabilidade e à consolidação das contas públicas nacionais, conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal 34.
A estrutura do PCASP vai muito além de uma simples relação de contas contábeis, constituindo-se em um sistema abrangente que contempla diferentes naturezas de informação - patrimonial, orçamentária e de controle - organizadas em oito classes distintas 56. Esta organização permite não apenas a padronização dos registros contábeis em todas as esferas de governo, mas também a segregação adequada das informações, facilitando a análise e a tomada de decisão pelos gestores públicos e pelo controle social 78.
O presente artigo tem como objetivo aprofundar o conhecimento sobre a estrutura do PCASP, explorando suas classes, elementos relevantes e principais características técnicas, fornecendo aos profissionais da área contábil pública um guia completo para compreensão e aplicação prática deste importante instrumento de gestão.
Conceitos Fundamentais do PCASP
Definição e Objetivos
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público constitui a estrutura básica da escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada 12. Seu principal objetivo alinha-se à finalidade geral da ciência contábil de fornecer informações aos diversos usuários da informação contábil, por meio da padronização da forma de registro contábil 2.
Os objetivos específicos do PCASP abrangem múltiplas dimensões da gestão pública: padronização dos registros contábeis das entidades do setor público; distinção dos registros de natureza patrimonial, orçamentária e de controle; consolidação nacional e por esfera de governo das contas públicas; facilitação da elaboração das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF); levantamento das estatísticas de finanças públicas em padrões internacionais; e promoção da transparência fiscal e controle social 24.
Campo de Aplicação
O campo de aplicação do PCASP abrange todas as entidades governamentais, sendo obrigatório para todos os Poderes de cada ente da Federação, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações, e empresas estatais dependentes 910. A utilização é facultativa apenas para as empresas estatais independentes e demais entidades que não se enquadram no conceito estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal 210.
Esta abrangência garante que o sistema contábil público brasileiro mantenha uniformidade e consistência em todos os níveis governamentais, permitindo a consolidação efetiva das informações e a comparabilidade entre os diferentes entes da federação 810.
Estrutura Hierárquica do Código de Conta Contábil
Composição do Código
Uma das características mais distintivas do PCASP é sua estrutura codificada hierarquizada, onde as contas contábeis são identificadas por códigos com sete níveis de desdobramento, compostos por nove dígitos 111. Esta estrutura segue o formato X.X.X.X.X.XX.XX, onde cada posição representa um nível específico de detalhamento 1211.
A estrutura dos sete níveis compreende: 1º Nível – Classe (1 dígito); 2º Nível – Grupo (1 dígito); 3º Nível – Subgrupo (1 dígito); 4º Nível – Título (1 dígito); 5º Nível – Subtítulo (1 dígito); 6º Nível – Item (2 dígitos); e 7º Nível – Subitem (2 dígitos) 21311.
Regras de Detalhamento
O sistema permite flexibilidade para que os entes detalhem as contas nos níveis posteriores ao apresentado no PCASP, adequando-se às suas peculiaridades específicas 28. As contas apenas poderão ser detalhadas nos níveis posteriores ao nível apresentado no PCASP, independentemente de qual seja este nível 2. Uma exceção importante refere-se à abertura do 5º nível em Consolidação, Intra OFSS ou Inter OFSS, sendo que quando o PCASP detalha o 5º nível, seu uso torna-se obrigatório 2.
Os níveis que o ente entender ser desnecessário detalhar deverão ser codificados com o dígito "0" (zero), e as contas poderão ser detalhadas após o 7º nível, por exemplo, para o registro de informações complementares na conta contábil 211.
As Oito Classes do PCASP
Natureza da Informação Contábil
A metodologia utilizada para a estruturação do PCASP baseou-se na segregação das contas contábeis em grandes grupos de acordo com as características dos atos e fatos nelas registrados 57. Esta segregação permite o registro dos dados contábeis de forma organizada e facilita a análise das informações de acordo com sua natureza específica 147.
O PCASP está estruturado em três naturezas distintas de informação contábil: Natureza de Informação Orçamentária, que registra, processa e evidencia os atos e fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária; Natureza de Informação Patrimonial, que registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com a composição do patrimônio público e suas variações qualitativas e quantitativas; e Natureza de Informação de Controle, que registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle 1457.
Distribuição das Classes por Natureza
O PCASP está dividido em oito classes, sendo as contas contábeis classificadas segundo a natureza das informações que evidenciam 5615. As quatro primeiras classes (1 a 4) possuem natureza patrimonial e informam a situação do patrimônio da entidade pública 615. As duas classes seguintes (5 e 6) têm natureza orçamentária, destinando-se aos controles do planejamento e do orçamento, desde a aprovação até a execução 615. Por fim, as duas últimas classes (7 e 8) possuem natureza de controle, sendo utilizadas para registro dos atos potenciais e diversos controles 615.
Classes de Natureza Patrimonial (1 a 4)
Classe 1 - Ativo
A Classe 1 do PCASP destina-se ao registro dos bens e direitos dos entes públicos, estruturando-se em dois grandes grupos: Ativo Circulante (1.1) e Ativo Não Circulante (1.2) 145. Esta classificação segue os preceitos da ciência contábil moderna, adequando-se às normas brasileiras e internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público 16.
O Ativo Circulante (1.1) compreende os subgrupos: Caixa e Equivalentes de Caixa (1.1.1); Créditos a Curto Prazo (1.1.2); Demais Créditos e Valores a Curto Prazo (1.1.3); Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo (1.1.4); Estoques (1.1.5); Ativo Não Circulante Mantido para Venda (1.1.6); e VPD Pagas Antecipadamente (1.1.9) 145.
O Ativo Não Circulante (1.2) subdivide-se em: Ativo Realizável a Longo Prazo (1.2.1); Investimentos (1.2.2); Imobilizado (1.2.3); Intangível (1.2.4); e Diferido (1.2.5) 145. Esta estrutura permite a adequada classificação de todos os ativos públicos, considerando sua natureza e prazo de realização 16.
Classe 2 - Passivo e Patrimônio Líquido
A Classe 2 abrange as obrigações dos entes públicos e o patrimônio líquido, organizando-se em três grupos principais: Passivo Circulante (2.1), Passivo Não Circulante (2.2) e Patrimônio Líquido (2.3) 145.
O Passivo Circulante (2.1) inclui: Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Curto Prazo (2.1.1); Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo (2.1.2); Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo (2.1.3); Obrigações Fiscais a Curto Prazo (2.1.4); Obrigações de Repartição a Outros Entes (2.1.5); Provisões a Curto Prazo (2.1.7); e Demais Obrigações a Curto Prazo (2.1.8) 145.
O Passivo Não Circulante (2.2) compreende: Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Longo Prazo (2.2.1); Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo (2.2.2); Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo (2.2.3); Obrigações Fiscais a Longo Prazo (2.2.4); Provisões a Longo Prazo (2.2.7); Demais Obrigações a Longo Prazo (2.2.8); e Resultado Diferido (2.2.9) 145.
O Patrimônio Líquido (2.3) estrutura-se em: Patrimônio Social e Capital Social (2.3.1); Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (2.3.2); Reservas de Capital (2.3.3); Ajustes de Avaliação Patrimonial (2.3.4); Reservas de Lucros (2.3.5); Demais Reservas (2.3.6); Resultados Acumulados (2.3.7); e (-) Ações/Cotas em Tesouraria (2.3.9) 145.
Classe 3 - Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD)
A Classe 3 registra as variações que diminuem o patrimônio líquido da entidade, organizando-se em oito grupos principais 145. Estas variações compreendem: Pessoal e Encargos (3.1); Benefícios Previdenciários e Assistenciais (3.2); Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo (3.3); Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras (3.4); Transferências Concedidas (3.5); Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos (3.6); Tributárias (3.7); Custo das Mercadorias Vendidas, dos Produtos Vendidos e dos Serviços Prestados - CMV, CPV e CSP (3.8); e Outras Variações Patrimoniais Diminutivas (3.9) 145.
Esta estrutura permite o adequado registro de todas as despesas efetivas que impactam o patrimônio público, seguindo o regime de competência patrimonial 17.
Classe 4 - Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA)
A Classe 4 destina-se ao registro das variações que aumentam o patrimônio líquido da entidade, compreendendo seis grupos: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (4.1); Contribuições (4.2); Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos (4.3); Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras (4.4); Transferências Recebidas (4.5); Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos (4.6); e Outras Variações Patrimoniais Aumentativas (4.9) 145.
As VPA registram as receitas efetivas que afetam positivamente a situação líquida patrimonial, sendo reconhecidas segundo o regime de competência, independentemente do recebimento dos recursos 17.
Classes de Natureza Orçamentária (5 e 6)
Classe 5 - Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento
A Classe 5 registra os atos relacionados à aprovação do planejamento e orçamento, estruturando-se em três grupos: Planejamento Aprovado (5.1), Orçamento Aprovado (5.2) e Inscrição de Restos a Pagar (5.3) 145.
O Planejamento Aprovado (5.1) subdivide-se em: PPA Aprovado (5.1.1) e Projeto da Lei Orçamentária Anual (5.1.2) 145. O Orçamento Aprovado (5.2) compreende: Previsão da Receita (5.2.1) e Fixação da Despesa (5.2.2) 145. A Inscrição de Restos a Pagar (5.3) abrange: Inscrição de RP Não Processados (5.3.1) e Inscrição de RP Processados (5.3.2) 145.
Classe 6 - Controles da Execução do Planejamento e Orçamento
A Classe 6 espelha a estrutura da Classe 5, registrando a execução dos atos de planejamento e orçamento 145. Organiza-se em: Execução do Planejamento (6.1), Execução do Orçamento (6.2) e Execução de Restos a Pagar (6.3) 145.
A Execução do Planejamento (6.1) inclui: Execução do PPA (6.1.1) e Execução do PLOA (6.1.2) 145. A Execução do Orçamento (6.2) compreende: Execução da Receita (6.2.1) e Execução da Despesa (6.2.2) 145. A Execução de Restos a Pagar (6.3) abrange: Execução de RP Não Processados (6.3.1) e Execução de RP Processados (6.3.2) 145.
Classes de Natureza de Controle (7 e 8)
Classe 7 - Controles Devedores
A Classe 7 registra os atos potenciais e diversos controles com característica devedora, estruturando-se em: Atos Potenciais (7.1); Administração Financeira (7.2); Dívida Ativa (7.3); Riscos Fiscais (7.4); Consórcios Públicos (7.5); Custos (7.8); e Outros Controles (7.9) 14518.
Os Atos Potenciais (7.1) subdividem-se em: Atos Potenciais Ativos (7.1.1) e Atos Potenciais Passivos (7.1.2) 145. A Administração Financeira (7.2) compreende: Disponibilidades por Destinação (7.2.1); Programação Financeira (7.2.2); Inscrição no Limite Orçamentário (7.2.3); e Controles da Arrecadação (7.2.4) 145.
Classe 8 - Controles Credores
A Classe 8 espelha a estrutura da Classe 7, registrando a execução dos controles com característica credora 14518. Organiza-se em: Execução dos Atos Potenciais (8.1); Execução da Administração Financeira (8.2); Execução da Dívida Ativa (8.3); Execução dos Riscos Fiscais (8.4); Execução dos Consórcios Públicos (8.5); Apuração de Custos (8.8); e Outros Controles (8.9) 145.
Esta estrutura permite o controle adequado dos atos de gestão que possam afetar o patrimônio público, fornecendo informações essenciais para a tomada de decisão e o controle interno 18.
Atributos da Conta Contábil
Conceito e Classificação
Os atributos da conta contábil constituem características próprias que as distinguem de outras contas do plano de contas, classificando-se em atributos conceituais e atributos legais 2. Os atributos conceituais compreendem: código (estrutura numérica); título/nome (designação que identifica o objeto); função (descrição dos atos e fatos registráveis); e natureza do saldo (devedora, credora, mista/híbrida) 2.
Os atributos legais incluem: Indicador do Superávit Financeiro (F para Financeiro ou P para Permanente); Indicador do Resultado Primário; e Indicador da Dívida Consolidada Líquida (DCL) 2. Estes atributos são fundamentais para a correta classificação e utilização das contas contábeis no contexto da legislação brasileira 2.
Superávit Financeiro e Atributos F e P
O conceito de superávit financeiro, definido pela Lei nº 4.320/1964 como a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, mantém-se relevante no PCASP 2. As contas contábeis em que são registrados os ativos e passivos financeiros e permanentes são identificadas pelos atributos F (Financeiro) e P (Permanente) 2.
O Ativo Financeiro compreende os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários, enquanto o Ativo Permanente abrange os bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa 2. O Passivo Financeiro inclui as dívidas cujo pagamento independa de autorização orçamentária, e o Passivo Permanente compreende as dívidas que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate 2.
Consolidação das Contas Públicas e 5º Nível
Necessidade de Consolidação
A consolidação das contas públicas representa uma das principais finalidades do PCASP, atendendo ao dispositivo constitucional e à Lei de Responsabilidade Fiscal que determinam a consolidação nacional e por esfera de governo das contas dos entes da Federação 23. Para viabilizar esta consolidação, o PCASP utiliza o 5º nível (Subtítulo) das classes de natureza patrimonial (1, 2, 3 e 4) para segregar os valores das transações que serão incluídas ou excluídas na consolidação e identificar os saldos recíprocos 2.
Classificação do 5º Nível
O 5º nível do PCASP utiliza a seguinte codificação: "1" para Consolidação, compreendendo os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do OFSS; "2" para Intra OFSS, abrangendo os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do OFSS do mesmo ente; "3" para Inter OFSS – União; "4" para Inter OFSS – Estado; e "5" para Inter OFSS – Município, representando os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do OFSS de entes públicos distintos 2.
Esta estrutura permite identificar precisamente o outro ente envolvido na transação, facilitando o processo de consolidação e evitando dupla contagem nas demonstrações contábeis consolidadas 2.
Regras de Integridade e Registro Contábil
Método das Partidas Dobradas
O registro contábil no PCASP segue rigorosamente o método das partidas dobradas, estabelecendo que os lançamentos devem debitar e creditar contas que apresentem a mesma natureza de informação, seja patrimonial, orçamentária ou de controle 26. Esta regra fundamental garante que os lançamentos estejam fechados dentro das classes 1, 2, 3 e 4 (patrimonial), ou das classes 5 e 6 (orçamentária), ou das classes 7 e 8 (controle) 26.
Segregação por Natureza da Informação
A segregação das informações orçamentárias e patrimoniais constitui princípio fundamental do PCASP, garantindo que os registros orçamentários não influenciem ou alterem os registros patrimoniais, e vice-versa 19. O registro dos fatos que afetam o patrimônio público segue o regime de competência, com as variações patrimoniais aumentativas (VPA) e diminutivas (VPD) sendo reconhecidas nos períodos a que se referem, segundo seu fato gerador 19.
Equações Contábeis de Integridade
O PCASP estabelece equações contábeis fundamentais para garantir a integridade dos registros. A equação patrimonial básica determina que Ativo + VPD = Passivo + VPA 2. Para o cálculo do superávit financeiro, utiliza-se: Ativo (F) - Passivo (F) - Crédito Empenhado a Liquidar - Restos a Pagar Não Processados a Liquidar = Disponibilidade por Destinação de Recursos 2.
Conta Corrente Contábil e Informações Complementares
Conceito e Funcionalidade
Além da estrutura básica de nove dígitos, o PCASP prevê a utilização de informações complementares através do conceito de conta corrente contábil 2. Estas informações complementares permitem controles de natureza orçamentária ou gerencial individualizados e associados às contas do PCASP 20.
Exemplos Práticos
As informações complementares incluem dados como: número de empenho; classificação institucional, funcional e programática; natureza da despesa; fonte de recursos; indicador de resultado primário; ano da contratação; CNPJ do credor; entre outras 2. Esta estrutura permite que o mesmo código de conta contábil seja utilizado para diferentes finalidades, com o controle específico sendo realizado através das informações complementares 11.
Matriz de Saldos Contábeis (MSC)
Conceito e Objetivos
A Matriz de Saldos Contábeis representa uma evolução na forma de prestação de contas dos entes públicos, constituindo-se em uma estrutura padronizada que agrupa uma relação de contas contábeis e de informações complementares produzida a partir do PCASP 2021. A MSC busca melhorar a recepção das informações contábeis e fiscais para o público em geral, permitindo que os entes enviem os saldos e movimentações das contas, além das informações auxiliares que permitem a elaboração dos principais demonstrativos contábeis e fiscais 20.
Tipos e Periodicidade
A MSC divide-se em dois tipos: MSC agregada, que deve ser enviada mensalmente, e MSC de encerramento, enviada no final do exercício 2021. O objetivo do recebimento de dados por meio da MSC é automatizar a elaboração das declarações enviadas pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), facilitando o trabalho de confecção e envio dessas informações pelos entes federados 2021.
Aplicabilidade e Obrigatoriedade
Marco Legal
A obrigatoriedade do PCASP foi estabelecida pela Portaria STN nº 753/2012, que tornou obrigatória sua adoção por todos os entes até o final de 2014 2. Esta determinação baseia-se na Lei nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços, e na Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a consolidação das contas públicas 821.
Cronograma de Implantação
O cronograma de implantação estabeleceu prazos diferenciados: implantação facultativa em 2010 e obrigatória em 2011 para a União; obrigatória em 2012 para os Estados; e obrigatória em 2013 para os Municípios 8. Este escalonamento permitiu a adequação gradual dos sistemas e procedimentos contábeis em todos os níveis de governo 8. https://portalcontabilidadepublica.com.br/estrutura-do-pcasp-classes-e-elementos-relevantes/