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Tópico sobre LRF

Transferências Voluntárias



É a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS.
IMPORTANTE 
Situações que impedem a transferência voluntário de recursos:
§  Ao Ente da federação que não tenha instituído, previsto e efetivamente arrecadado todos os impostos da competência constitucional;
§  Em caso de inadimplência quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao Ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos
§  Não reduzir o excesso de despesa com pessoal por Poder ou Órgão em 2 quadrimestres, sendo 1/3 no 1º, e enquanto perdurar o excesso
§  Em caso de excesso do limite de despesa com pessoal por Poder ou Órgão no 1º quadrimestre do último ano de mandato
§  Descumprimento de limites constitucionais com educação e saúde
§  Caso haja descumprimento dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive ARO´s
§  Quando vencido o prazo para o retorno da dívida consolidada ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferência voluntária da União ou do Estado
§  Quando o Ente da federação deixar de cumprir os prazos para encaminhamento de suas contas ao Executivo Federal para fins de consolidação nacional das contas públicas

 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

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