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NOVIDADES DA CONTABILIDADE PÚBLICA

PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº 3/2008

Art. 6 A despesa e a receita serão reconhecidas por critério de competência patrimonial, visando conduzir a contabilidade do setor público brasileiro aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas públicas.
Parágrafo único. São mantidos os procedimentos usuais de reconhecimento e registro da receita e da despesa orçamentárias, de tal forma que a apropriação patrimonial:
I - não modifique os procedimentos legais estabelecidos para o registro das receitas e das despesas orçamentárias;
II - não implique necessariamente modificação dos critérios estabelecidos no âmbito de cada ente da Federação para elaboração das estatísticas fiscais e apuração dos resultados fiscais de que trata a LRF; e
III - não constitua mecanismo de viabilização de execução de despesa pública para a qual não tenha havido a devida fixação orçamentária.

OBS: O artigo 6º não expurgou o regime misto contábil previsto na Lei nº 4.320/1964.

3 Comentários

  1. Anônimo4/8/10 23:31

    Prof. Marcio,

    Considerando o texto acima, posso afirmar que o regime misto é aplicável apenas para a questão orcamentária?

    A LRF quando menciona o regime de competência,faz menção a Contabildade aplicada ao Setor Público,correto?

    Giambaconcurseiro

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  2. A LRF só cita o regime de competência para a despesa, veja:
    Art. 50 - II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

    Assim, a LRF não inovou ao que já era procedimento da Lei 4320/64

    A inovação veio por parte da STN e do CFC, com seu comitê de convergência contábil às normas internacionais.
    Daí surgiu o regime de competência na sua totalidade (receitas e despesas), tudo isso sob o enfoque patrimonial.

    Sob o enfoque orçamentário, segue a lei 4.320/64 (regime misto)

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  3. Anônimo6/8/10 00:48

    Prof. Márcio,

    Obrigado!

    Eu estava meu confuso, mas agora tudo beleza!!Excelente comentário!!!

    Abraço,

    giambaconcurseiro

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